O que diz a lei portuguesa do aborto.
O debate acerca da despenalização do aborto continua ao rubro. Os argumentos demagógicos, incoerentes e inócuos sucedem-se, vindos de ambas as facções. No entanto, considero que existe uma grande desinformação do público em geral, em relação legislação actual. Ao contrário do que muita gente pensa, a interrupção da gravidez é legal (Código Penal português, artigo 142º), desde que esteja enquadrado em um dos seguintes pressupostos.
a) Caso este constitua o único meio para a remoção de um perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravides, comprovadas ecograficamente, ou por outro meio adequado de acordo com as legis artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, casos em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e a autodeterminação sexual e a interrupção seja realizada nas primeiras 16 semanas.
Espero que este post esclareça a todos aqueles que desconheciam de todo, ou de parte, a legislação existente sobre o assunto.